Ministério Público do Maranhão, recomenda ao Prefeito Dr. Alexandre, a realização de Seletivo ou Concurso Público em São João dos Patos e o afastamento dos Servidores contratados de forma irregular

Ministério Público do Maranhão, recomenda ao Prefeito Dr. Alexandre, a realização de Seletivo ou Concurso Público em São João dos Patos e o afastamento dos Servidores contratados de forma irregular

O Ministério Público do Maranhão, recomendou ao prefeito Dr. Alexandre Magno, a abertura e realização de Seletivo ou Concurso Público no Município de São João dos Patos de provas e/ou títulos, com ampla publicidade e livre acesso a todos, visando a regularização da contratação de servidores em caráter precário para o desempenho de atividades excepcionais em caráter transitório.

Além disso, o MP também recomenda o imediato afastamento dos servidores contratados de forma irregular, enquanto não se agilizar os procedimentos recomendados nos itens anteriores, e considerando-se o Princípio da Continuidade do Serviço Público, caso seja necessário, suspender total ou parcialmente o Decreto (01/2021) que revogou o Decreto (45/2020) pertinente ao seletivo vigente até o início desta gestão;

“Após, em optando o Senhor Prefeito pela realização de seletivo, que no prazo de um ano, realize concurso público de provas ou provas e títulos para os cargos públicos disponíveis, em substituição aos servidores lotados em caráter temporário; Destarte, cumpre notificar Vossa Excelência que o descumprimento das estipulações consignadas nesta recomendação ensejará a tomada das providências cabíveis judiciais e extrajudiciais, para a devida observância das normas constitucionais e legais aplicáveis à espécie, e para responsabilização por improbidade administrativa e eventual crime de responsabilidade. Informamos também que a existência de pessoas sem vínculo com a Administração Pública, agindo como se servidores públicos fossem, pode implicar na condução dos mesmos à Delegacia de Polícia para as providências cabíveis. Nesse passo, com fundamento no art. 8º, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, requisita-se, desde logo, que Vossa Excelência informe, em até 10 (dez) dias, as providências tomadas, apresentando cronograma detalhado, visando o total atendimento a presente
recomendação.”

Assinado eletronicamente em 17/03/2021 às 15:02 hrs (*)
FRANCISCO ANTONIO OLIVEIRA MILHOMEM
Promotor de Justiça

Rodrigo Rocha

Rodrigo Rocha

Rodrigo Rocha da Silva Carvalho, casado nascido em 14/05/1996, no Município de Sucupira do Riachão; Curso Básico de Teologia Sistemática e Oratória; Atualmente Assessor de Comunicação da Prefeitura Municipal e Câmara Municipal de Sucupira do Riachão

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